Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo

CIRCULAR ORIENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO

Data: 06/11/2018

C I R C U L A R
O R I E N T A Ç Ã O 
A  L  I  M  E  N  T  A  Ç  à O

CLÁUSULA 7 - DA ALIMENTAÇÃO - Pontos importantes que deverão ser observados na contratação e fornecimento da Alimentação. 

Conforme previsão na CCT 2018/2019, a Alimentação deverá ser fornecida em uma das modalidades abaixo e complementada com a diferença através de Cartão Alimentação. 

a) Alimentação pronta para consumo + R$ 141,60 através de Cartão Refeição/Alimentação, ou

b) Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação, que esteja homologado em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, no valor mensal de R$ 410,00, ou 

c) Cesta de Alimentação Mensal, que esteja homologado em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com uma das composições previstas no Anexo III    +   R$ 175,00 através de Cartão Refeição/Alimentação.

A entrega do benefício será efetuada até o dia 10 de cada mês.

A Cesta de Natal deverá ter a seguinte composição: dois litros de refrigerante, uma caixa de bombom sortido de 400g, um panetone de 400g, uma embalagem de 270g de leite condensado, uma goiabada de 300g, uma embalagem de 200g de creme de leite, um pacote de 250g de farofa, duas misturas para bolo de 400g, um pacote de uva passas s/ semente de 100g, uma embalagem de azeitona verde de 100g, uma embalagem de salgadinho aperitivo de 50g, um pacote de biscoito recheado 140g e duas embalagens de gelatina de 85g.

O Alimentação concedida nesta cláusula, devidamente inscritos no PAT, não têm natureza salarial, estando livres de quaisquer incidências de encargos trabalhistas e previdenciários. Importante verificar isso com o fornecedor das modalidades de Alimentação prevista nesta Clausula. 

Os empregados associados ao Sindicato Laboral, afastados por acidente de trabalho, doença comum, falecimento ou invalidez permanente, portadores do  Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação independente de forma de alimentação fornecida, será assegurado um crédito por três meses consecutivos, por conta da administradora do Cartão, sem qualquer custo adicional, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) por mês, a contar do mês do afastamento, em seu nome ou de seu beneficiário, isentando somente os empregadores associados ao Sindicato Patronal de quaisquer ações ou obrigações para o caso da administradora do Cartão contratado por esta não cumprir com os valores. O empregador deverá comunicar a administradora quando da ocorrência de um dos fatos elencados acima.

Os empregados associados ao Sindicato Laboral, afastados por acidente de trabalho, doença comum, falecimento ou invalidez permanente, que recebem Cesta de Alimentação Mensal, será assegurado o recebimento por três meses consecutivos, de uma Cesta de Alimentação com a composição abaixo, por mês, a contar do mês do afastamento, em seu nome ou de seu beneficiário, isentando somente os empregadores associados ao Sindicato Patronal de quaisquer ações ou obrigações para o caso da empresa de fornecimento de Cesta de Alimentação contratada por esta não cumprir com a entrega da mesma. O empregador deverá comunicar a fornecedora quando da ocorrência de um dos fatos elencados acima.

Descrição (Produto) Quant.
AÇÚCAR CRISTAL 2KG 3,00
ARROZ BRANCO TP1 5KG 1,00
BISCOITO TIPO CREAM CRACK 200GR 2,00
BISCOITO TIPO MAIZENA 170GR 2,00
CAFE 250GR 2,00
CREME DENTAL  70GR 2,00
EMBALAGEM SACOLA MEDIA 50X70 60L 2,00
FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KG 1,00
FARINHA DE TRIGO 1KG 1,00
FEIJÃO CARIOCA TP1 1KG 3,00
FUBA  1KG 1,00
CHARQUE DIANTEIRO 500GR 1,00
LEITE EM PO INTEGRAL INSTANTÂNEO 200GR 2,00
MACARRÃO ESPAGUETE C/ OVOS 500GR 2,00
MACARRÃO PARAFUSO COM OVOS 500GR 2,00
ÓLEO DE SOJA 900ML 2,00
SABÃO EM BARRA NEUTRO 5X200GR 1,00
SABONETE 90GR 2,00

As Operadoras de Cartão Refeição/Alimentação, e de Cesta Alimentação atualmente Homologados pelo SINDUSCON-ES, SINDICIG e pelos Sindicatos Laborais são: 
- COMPROCARD (Cartão Refeição/Alimentação) e 
- SOMAR / ALIMENTAR (Cesta de Alimentos e Cesta Natalina).
 
SINDUSCON e SINDICIG
(Sindicatos Patronais)

SINTRACONST / SINTINORTE / SINTRACON / SINTRACONST SUL/ FETRACONMAG
(Sindicatos Laborais)


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