Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo

SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS: CONHEÇA SEUS DIREITOS!

Data: 22/07/2021

Importante conhecer a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria para saber exigir seus direitos. Por isso, nesta matéria vamos informar a você trabalhador o que você e sua família deve fazer em caso de acidentes de trabalho e/ou morte por acidente de trabalho. 

A CCT garante que todas as empresas devem contratar um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo para os empregados a contar do 1ª dia do contrato de trabalho, sendo que é necessário a Apólice ou Contrato ser homologado em conjunto do sindicato. Isso é importante para garantir que as claúsulas da Convenção Coletiva serão garantidas pela empresa.

Mas quais são os direitos do trabalhador(a) em cada de morte e acidente? Aqui vamos explicar os valores da idenização por morte e acidente:

A idenização em caso de Morte do empregado (a), independente do local ocorrido, é no valor de 11.500,00 reais. 

Já em caso de Invalidez Permanente, seja total ou parcial, do empregado(a), causada por acidente, independete do lcoal do ocorrido, atestado por médico devdiamento qualificado, com laudo médico detalhado com indicação de sequelas definitivas, mencionando inclusive grau ou porcetagem, respectivamente, da invalizes deixada pelo acidente pode chegar até R$ 11.500,00.

Nos casos de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD),   observado as instruções emitidas pela SUSEP, o valor é de R$ 11.500.00. O mesmo valor é para de indenização em caso de Invalidez Total e Permanente por Doença adquirida no exercício profissional do empregado(a) (PAED). 

Importante deixar explicada que, no caso de IFPD OU PAED, será considerada a cobertura que ocorrer primeiro, ou seja, não podendo receber duas indenizações. Importante também compreender que após o recebimento de 100% desta idenização o segurado será excluído do grupo, não cabendo o direito de outra idenização futura. 

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