Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo

Os trabalhadores(as) da construção civil têm direito a orientação jurídica

Data: 24/08/2021

O presidente Virley Santos explica aos trabalhadores(as) da construção civil sobre seu direito a orientação jurídica previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2021. 

“Conforme a CCT 2021 da categoria, o trabalhador(a) tem o direito de ter acesso a orientação jurídica prestada por Advogado livremente escolhido pelo segurado(a), quando este estiver na condição de requerido (polo passivo) em Ações Judiciais de Alimentos, de Execução de Alimentos Guarda de Menores, Investigação de Paternidade, Tutela, Curatela, Interdição e Adoções Judiciais, por meio de reembolso correspondente a 5% (cinco por cento)  do valor de consulta jurídica conforme tabela da OAB-ES, limitado a R$ 20,00 (vinte reais) e uma utilização por ano ou por meio de atendimento telefônico gratuito, em âmbito nacional”.




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