Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo

Convenção Coletiva 2022/2023 – Reajuste Salarial Data-Base será de 11,73%

Data: 28/04/2022

Diante do estabelecido no parágrafo único da cláusula 1ª da Convenção Coletiva 2021/2023, os SALÁRIOS e os novos valores referentes à ALIMENTAÇÃO, com base no índice acumulado do INPC (de abril/2021 a março/2022) no percentual de 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento), ficam conforme a Tabela disponível no link abaixo.


Para os trabalhadores cujas funções não estão listadas na tabela de salários do ANEXO II desta convenção e que percebem até R$ 4.090,38 (quatro mil e noventa reais e trinta e oito centavos), fica limitada a concessão acima prevista de 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento).
Os trabalhadores que percebem salários a partir de R$ 4.090,39 (quatro mil e noventa reais e trinta e nove centavos), terão seus salários acrescidos de R$ 429,43 (quatrocentos e vinte nove reais e quarenta e três centavos) a partir de 01/05/2022.

ALIMENTAÇÃO

a) Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação:
Para os trabalhadores que recebem cartão-refeição ou cartão-alimentação, que esteja homologado em conjunto pelos sindicatos convenentes, no valor mensal passa a ser de R$ 548,76 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos); ou

b) Alimentação pronta para consumo:
Para o trabalhador que recebe alimentação In Natura (pronta para consumo); será pago, mensalmente, o valor diário de R$ 8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos), por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação, multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados ou com faltas justificadas; ou

c) Cesta de Alimentação Mensal:
Para os trabalhadores que recebem Cesta de Alimentação Mensal, homologada em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com uma das composições previstas no Anexo III, será disponibilizado, mensalmente, por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação o valor de R$ 230,33 (duzentos e trinta reais e trinta e três centavos).

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