Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo

REPORTAGEM ESPECIAL

Data: 11/06/2008

Começa hoje no site do sindicato uma série de reportagens especiais sobre questões trabalhistas. Vamos discutir ao longo desses dias, as cláusulas modificadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009, além de trazer informações sobre algumas leis que protegem os trabalhadores

A matéria de hoje é sobre o acesso ao emprego. Você sabia que nenhuma empresa pode exigir na hora da entrevista, a apresentação de comprovante de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade?

Já ouviu falar que elas não podem pedir documento comprovando que você não possui processo trabalhista contra alguma empresa? E certidão de antecedentes criminais e ficha do SERASA ou SPC, você sabia que elas também não podem exigir?

Pois é companheiro! Essas e outras práticas adotadas pelas empresas estão proibidas pela lei n º. 9029/05 que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para disputa de uma vaga de emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Também não são permitidos, pedidos de testes de gravidez, de esterelização e nem exame de HIV (AIDS), por serem considerados uma prática discriminatória.

Anote aí. Durante o processo de seleção para vagas de empregos, os únicos documentos que poderão ser apresentados são: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de reservista.

Se possuir filhos, você deverá apresentar, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.

 

Caso alguma empresa exija qualquer um dos documentos não previstos na lei, ligue para o Sintraconst no telefone 2125.4879.

 

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