Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo
Salários abaixo do mínimo nacional precisam ser equiparados a partir de 1º de fevereiro
Data: 30/01/2009
É o que determina a Constituição Federal em seu artigo 7º, parágrafo VII. Segundo o texto constitucional, nenhum trabalhador rural ou da cidade pode receber salário inferior ao mínimo.
Os companheiros que recebem atualmente o salário de R$ 457,60, conforme o piso fixado pela convenção coletiva, devem ter seus vencimentos equiparados ao salário mínimo nacional a partir do dia 1º de fevereiro. O mínimo foi reajustado em 12% e passará dos atuais R$ 415,00 para R$ 465,00. O ganho real do novo salário mínimo em 2009 foi de 6%, o maior desde os 13,04% de 2006.
Fique atento, quem exerce funções como, auxiliar de obras, mensageiro, auxiliar de escritório e vigia devem solicitar a equiparação de seu salário a empresa. Vale lembrar, que a diferença salarial incidirá para fins de cálculos trabalhistas e previdenciários.
Empresa, clique aqui para ter acesso a circular informando sobre a equiparação salarial.
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Lucas Inácio
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