Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo
Pagamento de Taxas: Mensalidade Sindical, Contribuição Negocial, Contribuição Sindical e Cadastro de Empresa
Data: 10/08/2023
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MENSALIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL - CLÁUSULA 41 DA CCT
Por força de deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores realizada pelos Sindicatos Laborais, os empregadores descontarão mensalmente, a título de Mensalidade Associativa Sindical, o valor equivalente a 1% (um por cento) da remuneração bruta de seus empregados filiados aos respectivos Sindicatos
Laborais.
Parágrafo Segundo - Também por deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores, em especial no mês de julho de cada ano, o percentual da Mensalidade Sindical será de 2% (dois por cento), descontados e repassados nos mesmos moldes do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - CLÁUSULA 42 DA CCT
A Assembleia dos Trabalhadores deliberou que os empregadores descontarão mensalmente, a título de Contribuição Negocial, o valor equivalente a 1% (um por cento) da remuneração bruta de seus empregados, repassando ao respectivo Sindicato Laboral.
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