Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo
SINTRACONST-ES SEMPRE NA LUTA: CAMPANHA SALARIAL 2025 É FECHADA COM AVANÇOS PARA OS TRABALHADORES
Data: 13/05/2025
O SINTRACONST-ES foi pra cima e mostrou, mais uma vez, a força da organização dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Construção Civil e Montagem Industrial. Na mesa de negociação, os empresários chegaram oferecendo reajustes miseráveis, muito abaixo da inflação, e ainda tentaram retirar direitos históricos conquistados com muita luta pela Categoria.
Mas a Companheirada deu a resposta! Foram várias rodadas de negociação, e com a pressão organizada pelo SINTRACONST-ES — com apoio dos sindicatos irmãos — veio a virada. A proposta final foi aprovada por ampla maioria em assembleia realizada no último domingo, 11 de maio, na Praça Oito, em Vitória.
Resultado: conquistas para comemorar – reajuste salarial geral de 8%, com ganho real, e reajuste de 10% para funções que recebem os menores salários, como Auxiliar de Obras, Mensageiro, Vigia e Auxiliar de Escritório.
Outro destaque foi o avanço na alimentação: o vale-alimentação passou de R$ 900,00 para R$ 1.100,00, um aumento de 22,22%, e outros direitos foram ampliados. A negociação foi conduzida pelo SINTRACONST-ES, que mais uma vez mostrou o valor de um sindicato combativo e comprometido com sua base.
Veja abaixo os principais avanços da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, fechada com vitória da Categoria:
CONQUISTAS CCT 2025/2027
REAJUSTE SALARIAL – 8% para todas as funções, sendo 10% para Auxiliar de Obras, Mensageiro, Vigia e Auxiliar de Escritório.
ALIMENTAÇÃO – R$ 1.100,00 - Ainda será calculada a diferença para quem recebe Cesta e In natura.
ALIMENTAÇÃO DOS ALOJADOS – Para janta todos os dias do mês e café e almoço nos finais de semana: R$ 1.200,00.
ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS – Todos terão direito ao Cartão Alimentação de R$ 1.100,00 também nas férias, independente da forma de alimentação praticada pelas empresas.
ALIMENTAÇÃO NA ÁREA INDUSTRIAL – R$ 1.100,00.
CAFÉ DA MANHÃ – 2 pães com manteiga, café com leite ou R$ 7,00 por dia (por trabalhador). Se não derem o café ou o valor a multa é de R$ 14,00 por dia (por trabalhador).
LANCHE DA TARDE – 1 pão com manteiga, café com leite, suco ou refrigerante. Observação: quando forem realizadas horas extras.
CESTA NATALINA - (no mês dezembro de cada ano) – R$ 200,00 ou uma Cesta com itens conforme CCT.
KIT ESCOLAR PARA O FILHO – R$ 100,00 por filho de até 12 anos de idade, ou um Kit Escolar com os itens da CCT (em dezembro ou janeiro - a definir).
EMPREGADA GESTANTE (quando for mãe natural ou adotiva) – Direito de chegar 1 hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo durante o período de estabilidade.
FOLGA PERIÓDICA – Passagem de ida e volta paga pela empresa. E o tempo de viagem não conta como folga.
TRABALHADOR ESTUDANTE – Estando matriculado em qualquer curso, poderá sair 1 hora mais cedo, devendo comprovar trimestralmente que está matriculado.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) – A multa é de 10% por mês e não é compensatória. Se o patrão pagar um valor sem ter acordo com o Sindicato, mesmo assim será devido a multa.
PLANO ODONTOLÓGICO – Será fornecido pelo SECONCI.
SEGURO DE VIDA – Mensalidade toda paga pela empresa. Não pode mais ter desconto da mensalidade no contracheque.
DIA DE LUTO – Em caso de falecimento de trabalhador por acidente de trabalho, no dia do sepultamento poderá não haver expediente para que todos possam ir.
OFICIAL PLENO – Ter 2 anos de registro na Carteira como oficial ou curso de qualificação profissional.
REPRESENTANTE SINDICAL – 2 dias por mês de liberação para Formação Sindical.
DIFERENÇA DA ALIMENTAÇÃO – Trabalhador admitido após o dia 10 do mês tem que receber no mês seguinte a diferença da alimentação do mês anterior, mais a alimentação do mês em curso.
NOVOS REAJUSTES – Em 2026 serão debatidas novamente todas as cláusulas econômicas para novos reajustes.



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