Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo

No Espírito Santo, Judiciário criminaliza luta de trabalhadores e reforça postura truculenta de Mendes Júnior

Data: 19/04/2012

Terceirizada que presta serviço à Petrobrás recusa-se a negociar com a categoria

A demissão de trabalhadores de uma comissão de negociação, agravada pelo fato de parte desse grupo ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes  (CIPA), com estabilidade garantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), renderia uma punição à empresa responsável por tal ação descabida.


Parece óbvio, correto e honesto. Não em Aracruz, cidade a 110 km da capital do Espírito Santo, onde a Mendes Júnior, terceirizada contratada pela Petrobrás, trabalha na construção do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR).

Ao contrário, a empreiteira foi premiada com a decisão do juiz relator do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Marcelo Mancilha, que definiu hoje o bloqueio de R$ 50 mil da conta do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Espírito Santo (Sintraconst-ES).

Estado democrático dentro do possível – Em sua decisão, o magistrado alega que é necessário o retorno imediato dos operários, alegando que a greve é um “desrespeito ao Estado democrático

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